quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

TAXISTA QUE RECUSAR CORRIDA NO RIO DE JANEIRO SERÁ MULTADO

Taxista que recusar corrida no Rio de Janeiro será multado em R$ 625

     O taxista que recusar a corrida a um passageiro no Rio de Janeiro será multado em R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais) valor mais de dez vezes superior aos R$ 49,00 (Quarenta e nove reais) em vigor atualmente.
     O aumento é uma das principais medidas do novo Código Disciplinar do Sistema de Táxis, publicado dia (27/12/13) no " Diário Oficial" do município carioca.
     O motorista reincidente em infrações poderá ter cassada a sua concessão. As novas regras que passam a vigorar em 2 de janeiro 2014 atualizam a regulamentação inalterada desde 1970.
     O decreto do prefeito Eduardo Paes (PMDB) determina ainda a instalação do aparelho de GPS nos veículos de cooperativas e empresas que operam nos aeroportos Santos Dumont e Galeão e na Rodoviária Novo Rio.
      A prefeitura considera o GPS essencial para a fiscalização da obrigatoriedade do mínimo de 40 horas semanais de serviço de cada veículo, estabelecida no decreto.
      A proibição da circulação de carros com mais de seis anos de fabricação deverá facilitar a renovação da frota a partir de janeiro, prevê a prefeitura.
     Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, as mudanças no texto foram elaboradas ao longo de nove meses por uma comissão que incluiu representantes do Sindicato dos Taxistas.
      A precariedade do serviço oferecido pelos taxistas nos aeroportos e na rodoviária do Rio tira o sono do poder público. A um semestre da Copa do Mundo, cariocas e turistas reclamam principalmente dos preços abusivos das tarifas e da presença de táxi pirata.
     Em outubro, fiscais da prefeitura aprenderam 150 (cento e cinquenta) veículos comuns que operavam irregularmente como táxi no entorno da rodoviária.
     Os usuários podem denunciar irregularidades no serviço de táxi do Rio pelo telefone 1746, número da Central de Atendimento ao Cidadão, da prefeitura do Rio, ou pelo site www.1746.rio.gov.br, inclusive aos domingos e feriados, 24h.
     Em São Paulo, o taxista que recusar passageiro pode ser penalizado com multa de 10% a 30% do salário mínimo ou com a suspensão do registro pelo prazo de 3 (três) a 10 (dez) dias. Na reincidência, a multa e a suspensão serão aplicadas em dobro.
     Denúncias dessa prática na capital paulista podem ser denunciadas ao DTP (Departamento de Transportes Público), ligado a Secretaria Municipal de Transportes, pelo telefone 156 ou ainda pelo 2692-3302 e 2291-5416.

(http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1390921-taxista-que-recusar-corrida-no-rio-de-janeiro-sera-multado-em-r-625.shtml

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