quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

QUEM FALA O QUE QUER . . .


Denunciante de empréstimo de Alcides Bernal, terá que pagar multa e prestar serviços

Paulo Fernandes

     O presidente da Coopertaxi, Flávio Panissa, foi condenado por calúnia, difamação e divulgação de fatos inverídicos durante a campanha eleitoral de 2012 contra o então candidato a prefeitura Alcides Bernal (PP), hoje prefeito de Campo Grande.
     A decisão do juiz eleitoral Aluízio Pereira dos Santos, foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eleitoral.
     Ele terá que pagar seis salários mínimos ou seja R$ 4.344,00 (Quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais), (o que não é problema para quem comanda uma frota própria de Táxi em Campo Grande-MS) a uma entidade carente; e prestar serviços à comunidade, trabalhando um dia por semana, durante seis horas, por dois anos e quatro meses, para uma entidade beneficente ou pública a ser definida.
     Flávio Panissa foi condenado inicialmente a dois anos e quatro meses de detenção e a multa, mas o juiz eleitoral Aluízio Pereira dos Santos substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
     A denúncia foi proposta pela promotora de Justiça Eleitoral, Vera Aparecida Bogalho Vieira.
     No dia 17 de setembro de 2012, Sidney Melo e Flávio Panissa, durante a campanha eleitoral obrigatória na televisão acusaram Alcides Bernal de agiotagem por ter feito um empréstimo para a Coopertaxi.
     O então candidato havia acionado a Justiça para cobrar um cheque de R$ 106.300,00 (Cento e seis mil e trezentos reais) que havia emprestado à Coopertaxi na gestão anterior. No entanto, Flávio Panissa, atual presidente da Coopertaxi, afirmava desconhecer o empréstimo e requereu à Procuradoria Geral de Justiça para livrar a entidade do mencionado pagamento, alegando ser golpe praticado pelo então deputado estadual.
     Segundo a Promotoria, "durante a propaganda eleitoral (Sidney Melo) e Flávio Panissa também praticaram o crime de calúnia ao imputarem os crimes a Alcides Bernal, ao dizerem que 'o defensor dos fracos, o candidato do tostão estava envolvido numa denúncia de desvio de dinheiro' de uma cooperativa de trabalhadores.”
     Flávio Panissa argumentou não ter havido dolo específico de ofender a honra objetiva e subjetiva da vítima e que não falou em nome próprio, pelo contrário, falou em nome da Coopertaxi e na defesa dos interesses dos seus associados. Ele disse ainda que apenas retratou fatos de conhecimento público, os quais eram objeto de investigação do Ministério Público, ou seja, crimes de estelionato, apropriação indébita, falsidade documental, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, sonegação fiscal e agiotagem.
     Para o juiz eleitoral, não resta dúvidas de que o ex-candidato Sidney Melo e o presidente da Coopertaxi Flávio Panissa “se precipitaram, porquanto não tinham a certeza necessária da verdade de que a vítima cometeu os mencionados crimes, sem dizer que estavam cientes do depósito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em dinheiro nas contas da Coopertaxi”. “Então, sabiam ou deveriam saber que as afirmações eram ou poderiam ser falsas ou no mínimo assumiram o risco de lesar, ofender ou produzir o resultado danoso”, diz a decisão. 
     O magistrado destacou também que os acusados, no pronunciamento feito no horário eleitoral obrigatório, não estavam apenas com o propósito de bem informar os eleitores e a sociedade sobre as qualidades da vítima que julgavam negativas, mas sim de atingir a reputação e alterar o resultado da eleição que se avizinhava.

(
http://www.midiamax.com.br/noticias/897833-denunciantes+emprestimo+bernal+coopertaxi+terao+prestar+servicos.html#.Uw2vqupTvDc)
 
 
 
     Se não conseguir visualizar o vídeo clique no link ao lado e veja o vídeo na íntegra em http://youtu.be/OUPRVnnBeds
     Quem fala o que quer . . .

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