Alvarás para a exploração do serviço de táxi
Lei nº 3.433, de 6 de janeiro de 1998
Acrescenta dispositivo aos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.655, de 30 de março de
1977
Lei nº 3.433, de 6 de janeiro de 1998- Acrescenta dispositivo aos artigos
2º e 4º da Lei nº 1.655, de 30 de março de 1977.
Art. 2º - ...
§ 1º - A concessão de alvarás será efetivada no dia 25 de julho (Dia
Nacional do Motorista) de cada ano.
§ 2º - Na concessão de alvarás para a exploração do serviço de táxi na cidade, destinar-se-á, obrigatoriamente, 20% das vagas a serem preenchidas, à candidatas mulheres.
§ 2º - Na concessão de alvarás para a exploração do serviço de táxi na cidade, destinar-se-á, obrigatoriamente, 20% das vagas a serem preenchidas, à candidatas mulheres.
Art. 4º - Na adoção de critérios para a concessão de Alvarás, a Prefeitura,
considerará, prioritariamente, o efetivo tempo de exercício na profissão, bem
como se o taxista encontra-se em plena atividade.”
Já que alguns Curiangos se sentiram lesados pela agetran, eles entraram na justiça para tentar alguma coisa (não sei se é para cancelar a licitação, não sei se é inveja, não sei se é por pura maldade ou sei lá por que), porém, aqueles que estão esperançosos em ganhar o seu merecido alvará, terá a sua última chance no próximo dia 25 que é o dia do motorista em que a lei da Magali diz que tem que ser entregue o alvará.
Torço para que isso aconteça.
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