sábado, 7 de julho de 2012

A LEI DA MAGALI PICARELLI

     Tentei entrar em contato com a assessoria da vereadora Magali Picarelli pedindo a lei (na integra) que ela criou dando os 20 % ( vinte por cento ) dos alvarás de Táxi e Mototáxi para as pessoas de sexo feminino, só que até agora, não obtive resposta, portanto, posto o que "achei" da lei.

Alvarás para a exploração do serviço de táxi

Lei nº 3.433, de 6 de janeiro de 1998 Acrescenta dispositivo aos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.655, de 30 de março de 1977

Lei nº 3.433, de 6 de janeiro de 1998- Acrescenta dispositivo aos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.655, de 30 de março de 1977.

 “Com a lei, os artigos 2º e 4º, da respectiva lei, passaram a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - ...

§ 1º - A concessão de alvarás será efetivada no dia 25 de julho (Dia Nacional do Motorista) de cada ano.
§ 2º - Na concessão de alvarás para a exploração do serviço de táxi na cidade, destinar-se-á, obrigatoriamente, 20% das vagas a serem preenchidas, à candidatas mulheres.
Art. 4º - Na adoção de critérios para a concessão de Alvarás, a Prefeitura, considerará, prioritariamente, o efetivo tempo de exercício na profissão, bem como se o taxista encontra-se em plena atividade.”

     Já que alguns Curiangos se sentiram lesados pela agetran, eles entraram na justiça para tentar alguma coisa (não sei se é para cancelar a licitação, não sei se é inveja, não sei se é por pura maldade ou sei lá por que), porém, aqueles que estão esperançosos em ganhar o seu merecido alvará, terá a sua última chance no próximo dia 25 que é o dia do motorista em que a lei da Magali diz que tem que ser entregue o alvará.
     Torço para que isso aconteça.

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