sábado, 5 de março de 2011

COISA INTERESSANTE DE SE LER

Câmara aprova regulamentação da profissão de taxista (Já não era sem tempo)
Brasília – DF (07.02). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que regulamenta a profissão de taxista. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 3232/04, do ex-deputado Confúcio Moura.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para que ele seja analisado pelo Plenário. (Ainda demora então)
Pelo texto, será privativa dos taxistas a utilização de automóvel para o transporte remunerado de, no máximo, sete passageiros. Em municípios com mais de 50 mil habitantes, será obrigatório o uso de taxímetro, anualmente conferido pelo órgão competente.
Requisitos
Além de habilitação nas categorias B, C, D ou E, são requisitos para exercer a profissão de taxista:
- Frequentar cursos – promovidos por entidades reconhecidas – de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- Manter o automóvel com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- Obter certificação específica para a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
(Tudo isso Campo Grande-MS já tem a novidade é a seguinte)
- Estar inscrito como segurado do INSS (quem paga é o patrão); e
- Ter a Carteira de Trabalho (CTPS), para o profissional taxista empregado.
Autorização
O taxista poderá ser:
- Autônomo (detém autorização para prestar o serviço por conta própria);
- Empregado (presta serviço em veículo de empresa autorizada);
- Locatário (aluga veículo de titular de autorização); ou
- Auxiliar de condutor autônomo (também precisa de certificação específica).
Os taxistas autônomos poderão deter uma única autorização. Os veículos que transportem passageiros sem a devida autorização serão apreendidos pelo órgão municipal competente.
A proposta altera a Lei 6.094/74, que trata da atividade de auxiliar de condutor autônomo. A lei atual faculta ao condutor autônomo a cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, a no máximo 2 outros profissionais. O projeto prevê que o autorizatório poderá cadastrar 3 profissionais como auxiliares.
O contrato entre eles será de natureza civil, não havendo vínculo empregatício. (Não gostei)
Os auxiliares, porém, deverão receber o piso remuneratório e contribuir para o INSS, sendo o titular do veículo responsável pelo recolhimento. (Muito justo)
O relator alterou o substitutivo aprovado, em outubro de 2009, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que previa o regime de permissão, em vez da autorização, para a prestação de serviços de táxi.
O projeto original também previa a permissão. "Esses serviços públicos devem ser autorizados, e não permitidos, uma vez que os particulares autorizatários não são agentes públicos, nem praticam atos administrativos; eles prestam, apenas, serviço de interesse da comunidade", disse Índio da Costa.
"A autorização deve ser outorgada sem prazo determinado, de tal forma que o Poder Público possa revogá-la a qualquer momento, sem direito a indenização", complementou.
Direitos e deveres
Conforme a proposta, os taxistas terão direito a piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria (Problemão para Campo Grande-Ms, porque o Sindicado aqui é patronal). Além disso, serão aplicados, no que couber, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem (Ótimo isso porque poderá haver mais Sindicatos e Associações). Essas entidades, que poderão cobrar taxas de contribuição, deverão manter programas de capacitação e qualificação profissional; e fornecer assistência jurídica e social aos associados e familiares.
Entre os deveres dos taxistas, estão:
- Atender o cliente com presteza e polidez;
- Trajar-se adequadamente para a função;
- Manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
- Manter em dia a documentação do veículo;
- Obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

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