quinta-feira, 19 de abril de 2012

A LEI DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ISS-QN

LEI COMPLEMENTAR n. 195, DE 29 DE MARÇO DE 2012.



ALTERA O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR n. 188, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. O art. 8º da Lei Complementar n. 188, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Ficam isentos do Pagamento do ISSQN e da Taxa Sobre Atividade Econômica os Motoristas de Táxi Auxiliares (cód. de atividade 7823-15-01), e os Mototaxistas


Auxiliares (cód. de atividade 7823-15-03).” (NR).


Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2012.


NELSON TRAD FILHO


Prefeito Municipal
 
     Para aqueles que não acreditavam na veracidade desta lei, ela está ai dizendo com todas as letras que os Curiangos ficam isentos de recolher o ISS-QN. Merito total da Associação dos Curiangos.
     Obrigado!

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