Outra coisa, quem usar o facebook, favor copiar e colar essa lei lá no cg taxistas para que mais pessoas saibam dessa lei.
LEI Nº 4715, de 22 de
dezembro de 2008
DISPÕE SOBRE CONDIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A renovação do Alvará de Permissão do Serviço de Táxi no Município de Campo Grande-MS, fica condicionada ao recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo taxista proprietário, taxista auxiliar ou taxista empregado, devendo o recolhimento ser de responsabilidade da pessoa física ou jurídica permissionária do citado serviço, não gerando vínculo empregatício.
DISPÕE SOBRE CONDIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A renovação do Alvará de Permissão do Serviço de Táxi no Município de Campo Grande-MS, fica condicionada ao recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo taxista proprietário, taxista auxiliar ou taxista empregado, devendo o recolhimento ser de responsabilidade da pessoa física ou jurídica permissionária do citado serviço, não gerando vínculo empregatício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 22 de dezembro de 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 6561
AUTORIA: VEREADOR CRISTÓVÃO SILVEIRA
DIOGRANDE Nº 2694, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Campo Grande-MS, 22 de dezembro de 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 6561
AUTORIA: VEREADOR CRISTÓVÃO SILVEIRA
DIOGRANDE Nº 2694, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
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